Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087281
Nº Convencional: JSTJ00028684
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
ABUSO DE DIREITO
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: SJ199511300872812
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8374
Data: 11/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Num contrato de locação financeira, o locador só ficará impedido de pedir ao locatário as rendas em dívida, no caso de este contrapor a falta de entrega das máquinas, quando este incumprimento lhe possa ser imputado, a título de dolo ou culpa grave.
II - Aquele pedido não violará, assim, o disposto na alínea c) do artigo 18 das Cláusulas Contratuais gerais aprovadas pelo Decreto-Lei 446/85 de 25 de Outubro.
III - O chamamento à autoria não modifica o objecto da acção, onde for requerido. Ele continuará estranho
às relações jurídicas que existam entre o réu e o chamado.
IV - A força probatória dos documentos particulares é legal, na medida em que o juiz deve admitir como provados os factos, nos precisos termos em que emergem deles.