Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028684 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL ABUSO DE DIREITO DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199511300872812 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8374 | ||
| Data: | 11/08/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Num contrato de locação financeira, o locador só ficará impedido de pedir ao locatário as rendas em dívida, no caso de este contrapor a falta de entrega das máquinas, quando este incumprimento lhe possa ser imputado, a título de dolo ou culpa grave. II - Aquele pedido não violará, assim, o disposto na alínea c) do artigo 18 das Cláusulas Contratuais gerais aprovadas pelo Decreto-Lei 446/85 de 25 de Outubro. III - O chamamento à autoria não modifica o objecto da acção, onde for requerido. Ele continuará estranho às relações jurídicas que existam entre o réu e o chamado. IV - A força probatória dos documentos particulares é legal, na medida em que o juiz deve admitir como provados os factos, nos precisos termos em que emergem deles. | ||