Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036456
Nº Convencional: JSTJ00003339
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: PRAZOS
MULTA
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ198202100364563
Data do Acordão: 02/10/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N314 ANO1982 PAG211
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil e aplicavel em Processo Penal.
II - E ao interessado que, querendo beneficiar da faculdade do n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil, compete solicitar as necessarias guias para o deposito imediato da respectiva multa.