Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A501
Nº Convencional: JSTJ00038226
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: OBJECTO DO RECURSO
QUESTÃO NOVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199907070005011
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 113/98
Data: 01/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo não pode conhecer do mérito da causa se, no recurso da apelação, apenas foram suscitadas nulidades da sentença, julgadas improcedentes, e o recorrente não impugna essa decisão da Relação, antes pretendendo a alteração da sentença na 1. instância.