Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045846
Nº Convencional: JSTJ00023378
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
MEDIDA DA PENA
SENTENÇA PENAL
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199312090458463
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O objecto do recurso e os poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça, limitam-se pelas conclusões de motivação, visando exclusivamente o reexame de matéria de direito, com as ressalvas dos ns. 2 e 3 do artigo 410 do Código de Processo Penal.
II - A determinação da medida da pena far-se-á em função da culpa do agente e das exigências de prevenção de futuros crimes, atendo-se igualmente às circunstâncias enunciadas no artigo 72 do Código Penal.
III - Os requisitos a que devem obedecer as sentenças penais encontram-se enunciados no artigo 374 do Código de Processo Penal.