Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023378 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE DIREITO MEDIDA DA PENA SENTENÇA PENAL REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199312090458463 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O objecto do recurso e os poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça, limitam-se pelas conclusões de motivação, visando exclusivamente o reexame de matéria de direito, com as ressalvas dos ns. 2 e 3 do artigo 410 do Código de Processo Penal. II - A determinação da medida da pena far-se-á em função da culpa do agente e das exigências de prevenção de futuros crimes, atendo-se igualmente às circunstâncias enunciadas no artigo 72 do Código Penal. III - Os requisitos a que devem obedecer as sentenças penais encontram-se enunciados no artigo 374 do Código de Processo Penal. | ||