Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039154
Nº Convencional: JSTJ00011656
Relator: PINTO GOMES
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
MEDIDA DA PENA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ198710280391543
Data do Acordão: 10/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Correspondendo ao trafico qualificado de estupefaciente prisão situada entre sete e meio e quinze anos, a de nove so peca por defeito, no caso de ser assinalavelmente grave a intensidade do dolo, o grau de ilicitude e o modo de execução.
II - A lei não distingue as drogas "leves" das "duras" e ainda bem, por ser dificil diferencia-las medica e formacologicamente e por os efeitos acabarem por ser os mesmos, se nos ativermos a dose consumida, ao modo de ministração e ate a estrutura psicologica do consumidor.