Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046183
Nº Convencional: JSTJ00024694
Relator: AMADO GOMES
Descritores: CONFISSÃO
ARREPENDIMENTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199405040461833
Data do Acordão: 05/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recurso: 337/92
Data: 10/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não é possível formar juízo favorável para que a pena possa ser suspensa, em relação a arguido que não é delinquente primário, sem confissão aberta onde possam ser encontradas razões da sua conduta e sem arrependimento sincero em que ele pode demonstrar que rejeita o mal praticado por forma a convencer que não voltará a delinquir se vier a ser confrontado com situação idêntica.