Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024694 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | CONFISSÃO ARREPENDIMENTO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199405040461833 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 337/92 | ||
| Data: | 10/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não é possível formar juízo favorável para que a pena possa ser suspensa, em relação a arguido que não é delinquente primário, sem confissão aberta onde possam ser encontradas razões da sua conduta e sem arrependimento sincero em que ele pode demonstrar que rejeita o mal praticado por forma a convencer que não voltará a delinquir se vier a ser confrontado com situação idêntica. | ||