Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037902
Nº Convencional: JSTJ00002113
Relator: VILLA NOVA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS GRAVES
DOLO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198506110379023
Data do Acordão: 06/11/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N348 ANO1985 PAG273
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No Codigo Penal de 1886 agindo o reu com intenção de causar lesão corporal, qualquer dos resultados previstos no seu artigo 360 lhe era imputavel a titulo de dolo, mesmo no caso de tais resultados haverem excedido o que fora desejado.
II - Para o preenchimento do tipo legal de crime descrito na alinea b) do artigo 143 do Codigo Penal de 1982 e necessaria a existencia de dolo não so quanto a ofensa corporal, mas tambem quanto ao resultado. Quando numa ofensa corporal grave não se verifica o dolo em relação ao resultado a conduta do agente subsume-se no n. 2 do artigo 145 do mesmo Codigo.