Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002113 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS GRAVES DOLO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198506110379023 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N348 ANO1985 PAG273 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No Codigo Penal de 1886 agindo o reu com intenção de causar lesão corporal, qualquer dos resultados previstos no seu artigo 360 lhe era imputavel a titulo de dolo, mesmo no caso de tais resultados haverem excedido o que fora desejado. II - Para o preenchimento do tipo legal de crime descrito na alinea b) do artigo 143 do Codigo Penal de 1982 e necessaria a existencia de dolo não so quanto a ofensa corporal, mas tambem quanto ao resultado. Quando numa ofensa corporal grave não se verifica o dolo em relação ao resultado a conduta do agente subsume-se no n. 2 do artigo 145 do mesmo Codigo. | ||