Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004999 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | ACTO JUDICIAL FERIAS NULIDADE PROCESSUAL IRREGULARIDADE PROCESSUAL CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197601060660141 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N253 ANO1976 PAG140 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A apresentação e recebimento em ferias na Secretaria Judicial de uma contestação, representa a pratica de um acto que a lei não admite, constituindo assim uma das irregularidades a que alude o artigo 201 do Codigo do Processo Civil, mas não produz a nulidade desse acto e dos subsequentes que dele dependam, visto tal vicio não afectar em coisa alguma o natural desenvolvimento da relação processual, nem desiquilibrar a posição dos litigantes, verificando-se aqui a aplicação do principio contido no n. 1 daquele artigo, segundo o qual a irregularidade não produz nulidade, por não ter influido no exame ou na decisão da causa. | ||