Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066014
Nº Convencional: JSTJ00004999
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: ACTO JUDICIAL
FERIAS
NULIDADE PROCESSUAL
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: SJ197601060660141
Data do Acordão: 01/06/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N253 ANO1976 PAG140
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A apresentação e recebimento em ferias na Secretaria Judicial de uma contestação, representa a pratica de um acto que a lei não admite, constituindo assim uma das irregularidades a que alude o artigo 201 do Codigo do Processo Civil, mas não produz a nulidade desse acto e dos subsequentes que dele dependam, visto tal vicio não afectar em coisa alguma o natural desenvolvimento da relação processual, nem desiquilibrar a posição dos litigantes, verificando-se aqui a aplicação do principio contido no n. 1 daquele artigo, segundo o qual a irregularidade não produz nulidade, por não ter influido no exame ou na decisão da causa.