Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040170
Nº Convencional: JSTJ00013565
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: ALIENAÇÃO MENTAL
TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198907280401703
Data do Acordão: 07/28/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N389 ANO1989 PAG518
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : No dominio do Codigo de Processo Penal de 1929 e nos termos do artigo 129 daquele diploma, compete ao Tribunal de Instrução Criminal decidir o incidente de alienação mental que tenha sido suscitado no decurso da instrução preparatoria, mesmo que entretanto tenha sido formulada acusação definitiva pelo Ministerio Publico, devendo os autos aguardar a decisão do incidente antes da remessa ao tribunal competente para a pronuncia.