Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013565 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | ALIENAÇÃO MENTAL TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198907280401703 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N389 ANO1989 PAG518 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No dominio do Codigo de Processo Penal de 1929 e nos termos do artigo 129 daquele diploma, compete ao Tribunal de Instrução Criminal decidir o incidente de alienação mental que tenha sido suscitado no decurso da instrução preparatoria, mesmo que entretanto tenha sido formulada acusação definitiva pelo Ministerio Publico, devendo os autos aguardar a decisão do incidente antes da remessa ao tribunal competente para a pronuncia. | ||