Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082524
Nº Convencional: JSTJ00016445
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
INDEMNIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ199207090825242
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4736
Data: 12/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : É o tribunal judicial e não o administrativo o competente para julgar uma acção proposta por um particular contra uma Câmara Municipal, pedindo que esta seja condenada a remover uma lixeira que aquele tinha junto da sua casa de habitação e a pagar-lhe uma indemnização por danos materiais e morais (artigo 45, n. 1 da Lei n. 11/87, de 7 de Abril).