Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016445 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL INDEMNIZAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199207090825242 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4736 | ||
| Data: | 12/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É o tribunal judicial e não o administrativo o competente para julgar uma acção proposta por um particular contra uma Câmara Municipal, pedindo que esta seja condenada a remover uma lixeira que aquele tinha junto da sua casa de habitação e a pagar-lhe uma indemnização por danos materiais e morais (artigo 45, n. 1 da Lei n. 11/87, de 7 de Abril). | ||