Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084433
Nº Convencional: JSTJ00021140
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: NULIDADE
NOTIFICAÇÃO
PAGAMENTO
CUSTAS
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199311040844332
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6549
Data: 02/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB / DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não está incluído em qualquer das hipóteses do n. 1 do artigo 201 do Código Processo Civil e, por isso, não constitui nulidade, o caso de o mandatário haver recebido fotocópia da conta elaborada, na qual, por lapso, foi indicada a quantia a pagar de 37500 escudos, quando, após rectificações a quantia exacta era a de 38000 escudos.
II - E, assim, se as custas não foram pagas oportunamente, bem se decidiu a deserção do recurso, cujo prosseguimento desse pagamento dependia.