Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021140 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | NULIDADE NOTIFICAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311040844332 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6549 | ||
| Data: | 02/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB / DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não está incluído em qualquer das hipóteses do n. 1 do artigo 201 do Código Processo Civil e, por isso, não constitui nulidade, o caso de o mandatário haver recebido fotocópia da conta elaborada, na qual, por lapso, foi indicada a quantia a pagar de 37500 escudos, quando, após rectificações a quantia exacta era a de 38000 escudos. II - E, assim, se as custas não foram pagas oportunamente, bem se decidiu a deserção do recurso, cujo prosseguimento desse pagamento dependia. | ||