Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032325 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS EXCESSO LOCAÇÃO ACTO DE ADMINISTRAÇÃO MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO CONTRATO VERBAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199704080008151 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 629/95 | ||
| Data: | 06/01/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV / DIR CONTRAT / DIR FAM / DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 4 do artigo 646 do Código de Processo Civil aplica-se, por analogia, às respostas excessivas aos quesitos. II - A locação é, para o locador, um acto de administração ordinária, relativa a bens próprios e até comuns do casal. III - Nada impede a mulher ou o marido de conferirem, até verbalmente, a terceiros, a administração que tiverem (mandato sem representação). | ||