Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A815
Nº Convencional: JSTJ00032325
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
EXCESSO
LOCAÇÃO
ACTO DE ADMINISTRAÇÃO
MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
CONTRATO VERBAL
Nº do Documento: SJ199704080008151
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 629/95
Data: 06/01/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV / DIR CONTRAT / DIR FAM /
DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O n. 4 do artigo 646 do Código de Processo Civil aplica-se, por analogia, às respostas excessivas aos quesitos.
II - A locação é, para o locador, um acto de administração ordinária, relativa a bens próprios e até comuns do casal.
III - Nada impede a mulher ou o marido de conferirem, até verbalmente, a terceiros, a administração que tiverem (mandato sem representação).