Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087232
Nº Convencional: JSTJ00027364
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
RECURSO DE AGRAVO
EFEITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199505090872321
Data do Acordão: 05/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 839/93
Data: 11/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Em matéria de suspensão de deliberação social, é de atribuir efeito suspensivo ao grau do despacho que deferiu o pedido de suspensão da providência, quando, após requerimento dos agravantes, se reconheça que a execução imediata da deliberação é susceptível de causar prejuízos de difícil reparação aos requerentes de providência, designadamente o de os colocar na situação de sócios minoritários e o de inutilizar o eventual provimento do agravo.