Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027364 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL RECURSO DE AGRAVO EFEITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199505090872321 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 839/93 | ||
| Data: | 11/08/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em matéria de suspensão de deliberação social, é de atribuir efeito suspensivo ao grau do despacho que deferiu o pedido de suspensão da providência, quando, após requerimento dos agravantes, se reconheça que a execução imediata da deliberação é susceptível de causar prejuízos de difícil reparação aos requerentes de providência, designadamente o de os colocar na situação de sócios minoritários e o de inutilizar o eventual provimento do agravo. | ||