Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062805
Nº Convencional: JSTJ00006706
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: CHAMAMENTO A AUTORIA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ196907010628051
Data do Acordão: 07/01/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N189 ANO1969 PAG221
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma sociedade, que e titular de alvara para exploração da industria de aluguer de automoveis sem motor e em nome de quem ainda esta um automovel com o qual se deu um acidente de viação, mas que tinha vendido a terceiro os seus automoveis e cedido o referido alvara, transferindo-lhe, tambem, o direito a todos os lucros e o encargo de todas as despesas, inclusive multas e indemnizações - pode chamar a autoria, na acção de indemnização emergente do acidente de viação, o aludido cessionario, visto alegar ter direito de regresso contra ele.
II - O incidente do chamamento a autoria somente pode ser suscitado por requerimento, e não por articulado, dentro do prazo inicialmente fixado para a contestação.