Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006706 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO A AUTORIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ196907010628051 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N189 ANO1969 PAG221 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma sociedade, que e titular de alvara para exploração da industria de aluguer de automoveis sem motor e em nome de quem ainda esta um automovel com o qual se deu um acidente de viação, mas que tinha vendido a terceiro os seus automoveis e cedido o referido alvara, transferindo-lhe, tambem, o direito a todos os lucros e o encargo de todas as despesas, inclusive multas e indemnizações - pode chamar a autoria, na acção de indemnização emergente do acidente de viação, o aludido cessionario, visto alegar ter direito de regresso contra ele. II - O incidente do chamamento a autoria somente pode ser suscitado por requerimento, e não por articulado, dentro do prazo inicialmente fixado para a contestação. | ||