Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062066
Nº Convencional: JSTJ00006981
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: MINISTERIO PUBLICO
PATROCINIO OFICIOSO
TRABALHADOR
TRIBUNAL DO TRABALHO
ULTRAMAR
Nº do Documento: SJ196712050620662
Data do Acordão: 12/05/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N172 ANO1962 PAG176
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 5 do Decreto-Lei n. 42383, de 13 de Julho de 1959, atribui ao Ministerio Publico junto dos tribunais do trabalho do ultramar, nos processos em que intervem no exercicio do patrocinio dos trabalhadores, a categoria de parte principal.