Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034996 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL COMPROMISSO ARBITRAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199812030011271 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1038/98 | ||
| Data: | 05/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O título constitutivo da propriedade horizontal pode conter o regulamento do condomínio, disciplinando o uso, fruição e conservação, quer das partes comuns, quer das fracções autónomas e a previsão de compromisso arbitral para a resolução dos litígios emergentes da relação de condomínio. II - Constando a previsão de compromisso arbitral do título constitutivo da propriedade horizontal só por todos os condóminos pode ser alterado e por meio de escritura pública. III - Tendo a previsão do compromisso arbitral sido tomada em Assembleia Geral pode ser alterada por decisão da mesma Assembleia tomada por maioria de votos. | ||