Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1127
Nº Convencional: JSTJ00034996
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
COMPROMISSO ARBITRAL
Nº do Documento: SJ199812030011271
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1038/98
Data: 05/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O título constitutivo da propriedade horizontal pode conter o regulamento do condomínio, disciplinando o uso, fruição e conservação, quer das partes comuns, quer das fracções autónomas e a previsão de compromisso arbitral para a resolução dos litígios emergentes da relação de condomínio.
II - Constando a previsão de compromisso arbitral do título constitutivo da propriedade horizontal só por todos os condóminos pode ser alterado e por meio de escritura pública.
III - Tendo a previsão do compromisso arbitral sido tomada em Assembleia Geral pode ser alterada por decisão da mesma Assembleia tomada por maioria de votos.