Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034481 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | ARMA BRANCA ARMA PROIBIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199803120014693 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A expressão "arma branca" abrange todo um conjunto de instrumentos cortantes ou perfurantes, normalmente de aço, a maioria deles utilizados habitualmente nos usos diários da vida, mas também podendo sê-lo para ferir ou matar. II - Arma com disfarce é aquela que encobre ou dissimula o seu real poder vulnerante. III - Por não ser arma com disfarce, não integra o crime de arma proibida uma navalha, com mola fixadora, com lâmina de 9 cm e cabo de 12,5 cm. | ||