Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1469
Nº Convencional: JSTJ00034481
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: ARMA BRANCA
ARMA PROIBIDA
Nº do Documento: SJ199803120014693
Data do Acordão: 03/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A expressão "arma branca" abrange todo um conjunto de instrumentos cortantes ou perfurantes, normalmente de aço, a maioria deles utilizados habitualmente nos usos diários da vida, mas também podendo sê-lo para ferir ou matar.
II - Arma com disfarce é aquela que encobre ou dissimula o seu real poder vulnerante.
III - Por não ser arma com disfarce, não integra o crime de arma proibida uma navalha, com mola fixadora, com lâmina de
9 cm e cabo de 12,5 cm.