Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P969
Nº Convencional: JSTJ00032400
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199610230009693
Data do Acordão: 10/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 224/94
Data: 03/20/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Tratando-se de crime de abuso de liberdade de imprensa, o prazo para interposição do recurso do artigo 411, n. 1, do C.P.P. encontra-se reduzido para metade, por força do artigo 52, do Decreto-Lei 85-C/75 de 26 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dado pelo Decreto- -Lei 377/88, ou seja, é de cinco dias.