Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037248
Nº Convencional: JSTJ00007166
Relator: VILLA NOVA
Descritores: JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198402220372483
Data do Acordão: 02/22/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N334 ANO1984 PAG351
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O uso dos poderes conferidos no artigo 346 do Codigo de Processo Penal, definição antecipada do objecto do processo, compete exclusivamente ao juiz da pronuncia.