Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002111 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | ESPECULAÇÃO TENTATIVA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198505220378373 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N347 ANO1985 PAG193 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um acto criminoso praticado na vigencia de uma lei temporaria continua a ser punivel mesmo depois da caducidade da regra incriminadora (artigo 2, n. 3, do Codigo Penal). II - Na sucessão das normas incriminadoras da tentativa de especulação o regime do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro, e o mais favoravel ao reu. | ||