Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037837
Nº Convencional: JSTJ00002111
Relator: VILLA NOVA
Descritores: ESPECULAÇÃO
TENTATIVA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198505220378373
Data do Acordão: 05/22/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG193
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Um acto criminoso praticado na vigencia de uma lei temporaria continua a ser punivel mesmo depois da caducidade da regra incriminadora (artigo 2, n. 3, do Codigo Penal).
II - Na sucessão das normas incriminadoras da tentativa de especulação o regime do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro, e o mais favoravel ao reu.