Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00010590 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO MEDIDA DA PENA CIRCUNSTANCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199106060418013 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 252/90 | ||
| Data: | 11/29/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tem-se por ajustada a pena de 15 anos de prisão, ainda mais proxima do seu limite minimo do que do maximo, quando o agente praticou o crime de homicidio qualificado com dolo intenso, tendo actuado de modo cruel e com premeditação, não se mostrando sinceramente arrependido e disposto a indemnizar os familiares da vitima, revelando-se pouco relevantes a sua confissão e o bom comportamento anterior. | ||