Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029945 | ||
| Relator: | HERCULANO LIMA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ADMISSIBILIDADE DESPACHO SANEADOR REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199605140000301 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 122/94 | ||
| Data: | 07/10/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que, revogando o saneador- -sentença que conhecera do mérito da causa, ordenou o prosseguimento do processo, com elaboração da especificação e do questionário. | ||