Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077935
Nº Convencional: JSTJ00000192
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
FORMA DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL
NULIDADE
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199001170779351
Data do Acordão: 01/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 368
Data: 01/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Esta sujeita a forma escrita a cessão de posição contratual relativa a contrato para o qual a lei exige essa forma escrita.
II - Tal falta de forma determina a nulidade da cessão.
III - E parte ilegitima em processo de providencia cautelar não especificada quem não e titular do direito que por ela pretende exercer.