Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000192 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL FORMA DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL NULIDADE LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199001170779351 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 368 | ||
| Data: | 01/12/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Esta sujeita a forma escrita a cessão de posição contratual relativa a contrato para o qual a lei exige essa forma escrita. II - Tal falta de forma determina a nulidade da cessão. III - E parte ilegitima em processo de providencia cautelar não especificada quem não e titular do direito que por ela pretende exercer. | ||