Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083566
Nº Convencional: JSTJ00019805
Relator: OLIMPIO DA FONSECA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
SINAL
DIREITO DE RETENÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ÂMBITO DO RECURSO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199306010835661
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 379/92
Data: 09/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Saber se os réus entenderam, ou não, a petição dos autores, é uma questão de facto, cujo apuramento está vedado ao Supremo Tribunal de Justiça.
II - Saber se a factualidade dada como assente pelas instâncias tipiciza o incumprimento definitivo de um contrato- -promessa de compra e venda, conferindo o direito de exigir o dobro do sinal e o direito de retenção, é uma questão de direito.
III - O âmbito do recurso é limitado pelas conclusões das alegações dos recorrentes.