Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084931
Nº Convencional: JSTJ00022100
Relator: SA COUTO
Descritores: PRAZOS
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ199402170849312
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7228
Data: 06/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO VI PAG274. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CPC VI PAG318.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não constitui justo impedimento, para efeitos do disposto no artigo 146 do Código de Processo Civil, a entrega de um requerimento de interposição de recurso em tribunal diferente daquele onde corre o respectivo processo, ainda que da mesma comarca, por motivo de um erro de escrita, em que aquela incorreu.