Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067677
Nº Convencional: JSTJ00023553
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: LIMITES DA CONDENAÇÃO
PEDIDO SUBSIDIÁRIO
Nº do Documento: SJ197906280676772
Data do Acordão: 06/28/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não infringe o preceituado no artigo 661 n. 1 do Código de Processo Civil a petição inicial de uma acção de simulação do preço, em que o autor pede o pagamento do preço real, ainda não pago, na hipótese de não conseguir provar a invocada simulação, o que caracterizaria um pedido subsidiário autorizado pelo artigo 469 daquele diploma.