Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034985 | ||
| Relator: | LEMOS TRIUNFANTE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA EMBARGOS DE EXECUTADO COMPENSAÇÃO PRESCRIÇÃO ÓNUS DA PROVA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA ACÇÃO PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199812030011441 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 705/98 | ||
| Data: | 06/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A oposição à execução de sentença pode ter por fundamento qualquer facto de natureza extintiva ou modificativa da obrigação desde que seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração e se prove por documento. II - A prescrição do direito ou da obrigação pode ser provada por qualquer meio. III - Não tem a característica indicada em I a invocação da propositura de uma acção, de cuja procedência resultaria a extinção da obrigação exequenda. IV - O facto extintivo da compensação só releva se o crédito for posterior ao encerramento da discussão no processo da declaração. V - A prova desse contra-crédito só pode ser feita por documento se tiver origem convencional, e por qualquer outro meio se a origem não for essa. VI - Embora os embargos do executado revistam a natureza de uma acção declarativa de simples apreciação negativa, o ónus da prova impende sobre o embargante. VII - Uma causa só é prejudicial em relação a outra quando a decisão daquela pode prejudicar a decisão desta. VIII - A execução não pode ser suspensa pelo fundamento do artigo 279 n. 1 do CPC. | ||