Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1144
Nº Convencional: JSTJ00034985
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EMBARGOS DE EXECUTADO
COMPENSAÇÃO
PRESCRIÇÃO
ÓNUS DA PROVA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
ACÇÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: SJ199812030011441
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 705/98
Data: 06/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A oposição à execução de sentença pode ter por fundamento qualquer facto de natureza extintiva ou modificativa da obrigação desde que seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração e se prove por documento.
II - A prescrição do direito ou da obrigação pode ser provada por qualquer meio.
III - Não tem a característica indicada em I a invocação da propositura de uma acção, de cuja procedência resultaria a extinção da obrigação exequenda.
IV - O facto extintivo da compensação só releva se o crédito for posterior ao encerramento da discussão no processo da declaração.
V - A prova desse contra-crédito só pode ser feita por documento se tiver origem convencional, e por qualquer outro meio se a origem não for essa.
VI - Embora os embargos do executado revistam a natureza de uma acção declarativa de simples apreciação negativa, o ónus da prova impende sobre o embargante.
VII - Uma causa só é prejudicial em relação a outra quando a decisão daquela pode prejudicar a decisão desta.
VIII - A execução não pode ser suspensa pelo fundamento do artigo
279 n. 1 do CPC.