Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076489
Nº Convencional: JSTJ00023065
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: EMPRESA PÚBLICA
ISENÇÃO DE CUSTAS
CUSTAS
Nº do Documento: SJ198806150764892
Data do Acordão: 06/15/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A EPAL, após a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 118/85 de 19 de Abril, deixou de gozar da isenção de custas, que lhe fora conferida pelo Decreto-Lei n. 322/75, de 27 de Junho, mantido em vigor pelo artigo 9 n. 3, do Decreto-Lei n. 190/81 de 4 de Julho, que aprovou o Estatuto da EPAL.