Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064074
Nº Convencional: JSTJ00006295
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CLASSIFICAÇÃO
TERRENO RUSTICO
VALOR
Nº do Documento: SJ197205300640741
Data do Acordão: 05/30/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO 199, F. 220.
BMJ N217 ANO1972 PAG63
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL.
Sumário :
I - Os artigos 7 e 9 do Decreto-Lei n. 576/70, de 24 de Novembro, que classificam os terrenos expropriados e fixam os termos de valoração dos que devam considerar-se rusticos, são disposições inovadoras.
II - O facto constitutivo da relação de expropriação e a declaração de utilidade publica.
Decisão Texto Integral: