Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00006295 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CLASSIFICAÇÃO TERRENO RUSTICO VALOR | ||
| Nº do Documento: | SJ197205300640741 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO 199, F. 220. BMJ N217 ANO1972 PAG63 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL. | ||
| Sumário : | I - Os artigos 7 e 9 do Decreto-Lei n. 576/70, de 24 de Novembro, que classificam os terrenos expropriados e fixam os termos de valoração dos que devam considerar-se rusticos, são disposições inovadoras. II - O facto constitutivo da relação de expropriação e a declaração de utilidade publica. | ||
| Decisão Texto Integral: |