Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00009590 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE AUSENTES CONSTITUCIONALIDADE SENTENÇA PUBLICACAÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA REVELIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198903290399063 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N385 ANO1989 PAG362 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O processo de ausentes regulado pelo Codigo de Processo P. de 1929 não e inconstitucional. Com efeito, a garantia que constitui para a instrução e julgamento a presença do reu e substituida por providencias destinadas, quando não a neutralizar de todo, pelo menos a minimizar os efeitos da falta. II - A publicação referida no n. 2 do artigo 114 do Codigo Penal de 1982 não e a publicação a que alude o artigo 454 do Codigo de Processo Penal de 1929, antes tem o sentido de leitura da sentença. III - Tendo sido aplicada ao reu uma pena de 14 meses de prisão, e tendo ele beneficiado do perdão legal de um ano, e entretanto indemnizado o ofendido, o qual desistiu do procedimento criminal, verifica-se ausencia de finalidade de uma pena real de 2 meses, o que justifica a suspensão da pena com manutenção do perdão legal. IV - O referido perdão deve ser decretado se e quando o reu tiver de cumprir a pena. | ||