Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039906
Nº Convencional: JSTJ00009590
Relator: VILLA NOVA
Descritores: PROCESSO DE AUSENTES
CONSTITUCIONALIDADE
SENTENÇA
PUBLICACAÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REVELIA
Nº do Documento: SJ198903290399063
Data do Acordão: 03/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N385 ANO1989 PAG362
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O processo de ausentes regulado pelo Codigo de Processo P. de 1929 não e inconstitucional. Com efeito, a garantia que constitui para a instrução e julgamento a presença do reu e substituida por providencias destinadas, quando não a neutralizar de todo, pelo menos a minimizar os efeitos da falta.
II - A publicação referida no n. 2 do artigo 114 do Codigo Penal de 1982 não e a publicação a que alude o artigo 454 do Codigo de Processo Penal de 1929, antes tem o sentido de leitura da sentença.
III - Tendo sido aplicada ao reu uma pena de 14 meses de prisão, e tendo ele beneficiado do perdão legal de um ano, e entretanto indemnizado o ofendido, o qual desistiu do procedimento criminal, verifica-se ausencia de finalidade de uma pena real de 2 meses, o que justifica a suspensão da pena com manutenção do perdão legal.
IV - O referido perdão deve ser decretado se e quando o reu tiver de cumprir a pena.