Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011664 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NULIDADE DO NEGOCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198801120752761 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT M ANDRADE NOÇ VIII PAG236. L CARDOSO MANUAL PAG297. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o Reu instaurado execução com base nas letras que os Autores aceitaram e lhe entregaram, segundo dizem para obter um financiamento no Banco e de que se apropriou, sem deduzirem oposição, com embargos de executado, como o deviam fazer, funcionou aqui o principio da preclusão consignado na lei, perdendo o direito de virem, agora, com esta acção, em vista do que se dispõe nos artigos 801 e 811 e seguintes, combinado com os ns. 1 e 2 do seu artigo 489 e n. 3 do artigo 145, ambos do Codigo de Processo Civil. II - A declaração generica feita no despacho saneador de que não ha nulidades processuais, não obsta a que se aprecie qualquer excepção peremptoria alegada e de que se não conheceu expressamente, pois a doutrina do Assento de 1 de Fevereiro de 1963 do caso do julgado, exclui essas excepções. | ||