Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079616
Nº Convencional: JSTJ00014143
Relator: PIRES DE LIMA
Descritores: TRIBUNAL DA RELAÇÃO
PROVAS
PAGAMENTO
PRESTAÇÕES DEVIDAS
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199201300796162
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 508
Data: 01/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o Tribunal da Relação entendido, e bem, que não podia dar-se como provado que o pagamento efectuado pelo devedor corresponda a 1350 contos, não se pode ter como assente que com a quantia que foi consignada se fez integral pagamento do devido, nem que com o pagamento das duas prestações restantes, ficou pago tudo quanto era devido.