Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077128
Nº Convencional: JSTJ00022791
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
FRACÇÃO AUTÓNOMA
TÍTULO CONSTITUTIVO
ALTERAÇÃO
REGISTO PREDIAL
EFEITOS
Nº do Documento: SJ198902100771281
Data do Acordão: 02/10/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I _ É perfeitamente lícito ao condómino adquirente proceder ás obras necessárias ao acabamento das fracções destinadas a comércio com abertura da porta prevista no projecto aprovado.
II - Não obsta à execução daquela alteração material o facto de se ter omitido a sua descrição no registo e a consequente inscrição.
III - O facto de não figurar no registo o destino para comércio das fracções adquiridas não impede o adquirente de invocar a seu favor a alteração para habitação ainda não registada.