Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022791 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL FRACÇÃO AUTÓNOMA TÍTULO CONSTITUTIVO ALTERAÇÃO REGISTO PREDIAL EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198902100771281 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I _ É perfeitamente lícito ao condómino adquirente proceder ás obras necessárias ao acabamento das fracções destinadas a comércio com abertura da porta prevista no projecto aprovado. II - Não obsta à execução daquela alteração material o facto de se ter omitido a sua descrição no registo e a consequente inscrição. III - O facto de não figurar no registo o destino para comércio das fracções adquiridas não impede o adquirente de invocar a seu favor a alteração para habitação ainda não registada. | ||