Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066614
Nº Convencional: JSTJ00004814
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROVAS
RECURSO DE REVISTA
OBJECTO
NULIDADE DA DECISÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
MATERIA DE FACTO
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ197705100666141
Data do Acordão: 05/10/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N267 ANO1977 PAG103
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Exclui-se da competencia do Supremo Tribunal de Justiça a apreciação da contradição e obscuridade das respostas dadas aos quesitos, pois esta fora do objecto do recurso de revista o erro na apreciação das provas e fixação dos factos materiais da causa, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
II - A culpa quando não resulte da violação de qualquer especifica norma regulamentar constitui materia de facto da exclusiva competencia das instancias, o mesmo devendo dizer-se da averiguação da existencia do respectivo nexo causal.
III - A omissão de pronuncia verifica-se quando o julgador infringe o dever de resolver todas as questões que as partes tenham submetido a sua apreciação, fazendo silencio sobre alguma ou algumas delas.
IV - A especificação dos fundamentos decisivos para a convicção do julgador, do artigo 653, n. 2, do Codigo de Processo Civil, satisfaz-se com a indicação dos elementos probatorios que foram causa das respostas dadas ao questionario.