Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004814 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROVAS RECURSO DE REVISTA OBJECTO NULIDADE DA DECISÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO MATERIA DE FACTO CULPA NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197705100666141 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N267 ANO1977 PAG103 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Exclui-se da competencia do Supremo Tribunal de Justiça a apreciação da contradição e obscuridade das respostas dadas aos quesitos, pois esta fora do objecto do recurso de revista o erro na apreciação das provas e fixação dos factos materiais da causa, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - A culpa quando não resulte da violação de qualquer especifica norma regulamentar constitui materia de facto da exclusiva competencia das instancias, o mesmo devendo dizer-se da averiguação da existencia do respectivo nexo causal. III - A omissão de pronuncia verifica-se quando o julgador infringe o dever de resolver todas as questões que as partes tenham submetido a sua apreciação, fazendo silencio sobre alguma ou algumas delas. IV - A especificação dos fundamentos decisivos para a convicção do julgador, do artigo 653, n. 2, do Codigo de Processo Civil, satisfaz-se com a indicação dos elementos probatorios que foram causa das respostas dadas ao questionario. | ||