Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B401
Nº Convencional: JSTJ00032266
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
EQUIDADE
DANOS FUTUROS
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ199709230004012
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9631029
Data: 01/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na fixação equitativa de indemnização por danos resultantes de acidente de viação, ter-se-á em conta que os montantes devidos não deverão ser tão escassos que se possam ter por miserabilistas, nem tão altos que se possam tomar por enriquecimento injustificado.
II - Na previsibilidade de danos futuros deverá ter-se em conta a idade do autor e decorrente esperança normal de largos anos de vida, o nível provado dos seus ganhos resultantes de trabalho profissional e a sua incapacidade parcial definitiva, com a correspondente limitação nesses ganhos.
III - Quanto aos danos não patrimoniais, considerar-se-á o tipo, intensidade e duração de sofrimentos do autor, até ser dado por curado e a incapaciade causada, com os correspondentes desgosto e penosidade.