Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032266 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS EQUIDADE DANOS FUTUROS DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199709230004012 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9631029 | ||
| Data: | 01/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na fixação equitativa de indemnização por danos resultantes de acidente de viação, ter-se-á em conta que os montantes devidos não deverão ser tão escassos que se possam ter por miserabilistas, nem tão altos que se possam tomar por enriquecimento injustificado. II - Na previsibilidade de danos futuros deverá ter-se em conta a idade do autor e decorrente esperança normal de largos anos de vida, o nível provado dos seus ganhos resultantes de trabalho profissional e a sua incapacidade parcial definitiva, com a correspondente limitação nesses ganhos. III - Quanto aos danos não patrimoniais, considerar-se-á o tipo, intensidade e duração de sofrimentos do autor, até ser dado por curado e a incapaciade causada, com os correspondentes desgosto e penosidade. | ||