Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075246
Nº Convencional: JSTJ00011041
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
RECURSO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: SJ198803170752462
Data do Acordão: 03/17/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo não tem poder de censura sobre a decisão da Relação em materia de facto, salvo nos casos especialmente referidos na segunda parte do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
II - As alegações de um grupo de recorridos, em apoio a posição do recorrente, não podem ser tomadas em consideração, visto que lhes falta a posição de "recorrentes", unica a que poderiam corresponder tais alegações.