Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022785 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | CONFISSÃO ARTICULADOS RETRATAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ197512090657011 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Embora nem o artigo 38, nem o artigo 567 do Código de Processo Civil de 1967 imponham um prazo para a possibilidade de retratação das confissões, só até ao encerramento da discussão é lógico que os factos possam ser alterados por alvedrio das partes. | ||