Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065701
Nº Convencional: JSTJ00022785
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: CONFISSÃO
ARTICULADOS
RETRATAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ197512090657011
Data do Acordão: 12/09/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Embora nem o artigo 38, nem o artigo 567 do Código de Processo Civil de 1967 imponham um prazo para a possibilidade de retratação das confissões, só até ao encerramento da discussão é lógico que os factos possam ser alterados por alvedrio das partes.