Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039773
Nº Convencional: JSTJ00007349
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: APREENSÃO
RESTITUIÇÃO DE BENS
CASO JULGADO
INDEMNIZAÇÃO
FURTO
Nº do Documento: SJ198902090397733
Data do Acordão: 02/09/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se o tribunal, findo o interrogatorio do suspeito de furto de certa quantia, a mandar entregar a pretensa ofendida e desse despacho se não interpuser recurso, o caso julgado impedira a restituição, se o reu vier a ser absolvido.
II - A este restara demandar o Estado por perdas e danos.