Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019259 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199304280443013 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CASTELO BRANCO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24/92 | ||
| Data: | 07/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Justifica-se a concessão da suspensão da execução da pena, nos termos do artigo 48 do Código Penal, ao autor de um crime de tráfico de estupefacientes, por se tratar de um acto isolado, de uma droga leve e em pequena quantidade, de haver confissão espontânea dos factos com relevo para a descoberta da verdade, arrependimento e de ser delinquente primário e agir exclusivamente para conseguir droga para seu consumo. | ||