Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044301
Nº Convencional: JSTJ00019259
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199304280443013
Data do Acordão: 04/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CASTELO BRANCO
Processo no Tribunal Recurso: 24/92
Data: 07/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Justifica-se a concessão da suspensão da execução da pena, nos termos do artigo 48 do Código Penal, ao autor de um crime de tráfico de estupefacientes, por se tratar de um acto isolado, de uma droga leve e em pequena quantidade, de haver confissão espontânea dos factos com relevo para a descoberta da verdade, arrependimento e de ser delinquente primário e agir exclusivamente para conseguir droga para seu consumo.