Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075460
Nº Convencional: JSTJ00011507
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: ACÇÃO DE PREFERENCIA
ARRENDAMENTO RURAL
COMPRA E VENDA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ198804070754601
Data do Acordão: 04/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O arrendatario rural goza do direito de preferencia na compra e venda do predio arrendado.
II - No caso de tal predio ter sido vendido em conjunto com outro por um preço global, mas sendo os predios separaveis, o obrigado não pode exigir que a preferencia abranja todas as coisas vendidas, assim como o preferente não pode impor o seu direito de preferencia sobre os dois predios transaccionados.
III - Instaurada a acção de preferencia e não tendo o vendedor requerido arbitramento para determinação da parte do preço global que proporcionalmente, cabe ao predio objecto da preferencia e não fornecendo os autos elementos que permitam tal determinação, importa que esta seja deixada para apuramento em execução de sentença.