Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011507 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERENCIA ARRENDAMENTO RURAL COMPRA E VENDA LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198804070754601 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O arrendatario rural goza do direito de preferencia na compra e venda do predio arrendado. II - No caso de tal predio ter sido vendido em conjunto com outro por um preço global, mas sendo os predios separaveis, o obrigado não pode exigir que a preferencia abranja todas as coisas vendidas, assim como o preferente não pode impor o seu direito de preferencia sobre os dois predios transaccionados. III - Instaurada a acção de preferencia e não tendo o vendedor requerido arbitramento para determinação da parte do preço global que proporcionalmente, cabe ao predio objecto da preferencia e não fornecendo os autos elementos que permitam tal determinação, importa que esta seja deixada para apuramento em execução de sentença. | ||