Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00011519 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CAUSA DO ACIDENTE NEXO DE CAUSALIDADE MATERIA DE FACTO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198804190753541 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Sendo questão de facto da exclusiva competencia das Instancias a apreciação do nexo de causalidade em materia de acidente de viação e tendo o acordão da Relação sido inteiramente omisso quanto a tal questão, interposto recurso de revista, o processo tera de baixar a 2 Instancia para ampliação da materia de facto, no sentido de ser colmatada tal omissão, sem o que o Supremo carece de elementos para decidir. | ||