Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075354
Nº Convencional: JSTJ00011519
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CAUSA DO ACIDENTE
NEXO DE CAUSALIDADE
MATERIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198804190753541
Data do Acordão: 04/19/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo questão de facto da exclusiva competencia das Instancias a apreciação do nexo de causalidade em materia de acidente de viação e tendo o acordão da Relação sido inteiramente omisso quanto a tal questão, interposto recurso de revista, o processo tera de baixar a 2 Instancia para ampliação da materia de facto, no sentido de ser colmatada tal omissão, sem o que o Supremo carece de elementos para decidir.