Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002038 | ||
| Relator: | VASCONCELOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198502060376693 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N344 ANO1985 PAG268 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E meramente formal a diferença entre as normas incriminadoras do artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro e do artigo 9, n. 2, alinea c), do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio. II - As mercadorias são postas em circulação não so pelo importador como tambem por qualquer dos adquirentes, dado o simples facto de as adquirir para revenda. III - O regime concretamente mais favoravel ao reu, apos confronto entre as penas encontradas face as duas leis em causa, e o da lei nova, pelo que se deve aplicar, nos termos do n. 4 do artigo 2 do Codigo Penal. | ||