Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037669
Nº Convencional: JSTJ00002038
Relator: VASCONCELOS CARVALHO
Descritores: CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL
Nº do Documento: SJ198502060376693
Data do Acordão: 02/06/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N344 ANO1985 PAG268
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E meramente formal a diferença entre as normas incriminadoras do artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro e do artigo 9, n. 2, alinea c), do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio.
II - As mercadorias são postas em circulação não so pelo importador como tambem por qualquer dos adquirentes, dado o simples facto de as adquirir para revenda.
III - O regime concretamente mais favoravel ao reu, apos confronto entre as penas encontradas face as duas leis em causa, e o da lei nova, pelo que se deve aplicar, nos termos do n. 4 do artigo 2 do Codigo Penal.