Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077885
Nº Convencional: JSTJ00022868
Relator: CURA MARIANO
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
ACÇÃO CÍVEL
OPERAÇÃO BANCÁRIA
TRANSFERÊNCIA
INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ198906060778851
Data do Acordão: 06/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A competência internacional dos tribunais portugueses tem como paradigma os limites de jurisdição do Estado Português, isto é, as circunstâncias em que este tem o direito e o consequente dever de exercitar a sua função jurisdicional.
II - Tal competência depende de verificação de alguns dos critérios constantes do artigo 65 do Código de Processo Civil.
III - Nos termos do artigo 74, n. 1 do referido Código a acção destinada a exigir o cumprimento da obrigação ou a indemnização pelo não cumprimento será proposta no tribunal do lugar em que por lei ou convenção escrita a obrigação devia ser cumprida.
IV - A transferência bancária consiste numa operação bancária em que a instituição de crédito credita uma conta por débito de uma outra.