Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00022868 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA INTERNACIONAL CUMPRIMENTO DO CONTRATO ACÇÃO CÍVEL OPERAÇÃO BANCÁRIA TRANSFERÊNCIA INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198906060778851 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A competência internacional dos tribunais portugueses tem como paradigma os limites de jurisdição do Estado Português, isto é, as circunstâncias em que este tem o direito e o consequente dever de exercitar a sua função jurisdicional. II - Tal competência depende de verificação de alguns dos critérios constantes do artigo 65 do Código de Processo Civil. III - Nos termos do artigo 74, n. 1 do referido Código a acção destinada a exigir o cumprimento da obrigação ou a indemnização pelo não cumprimento será proposta no tribunal do lugar em que por lei ou convenção escrita a obrigação devia ser cumprida. IV - A transferência bancária consiste numa operação bancária em que a instituição de crédito credita uma conta por débito de uma outra. | ||