Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043920
Nº Convencional: JSTJ00019358
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
PROFANAÇÃO DE CADÁVER
Nº do Documento: SJ199305260439203
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 29/92
Data: 10/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PAZ HUMANIDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Apenas pode existir erro notório na apreciação da prova quando ele seja de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores.
II - Comete o crime de profanação de cadáver do artigo
226 n. 2 do Código Penal e não o crime de violação, aquele que introduz o seu pénis na vagina de mulher que acabou de matar, bem sabendo que ela estava morta.