Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008252 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO A PRAZO RENOVAÇÃO CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198604040013384 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N356 ANO1986 PAG197 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um contrato de trabalho a prazo não pode exceder o limite total de tres anos a contar do inicio do primeiro contrato. II - Se decorrido esse periodo a relação laboral existe e continua, so se pode inferir que, por acordo das partes, sem exigencia de contrato escrito, o trabalhador e a entidade patronal aceitaram manter a primitiva relação que deixou forçosamente de ter a natureza de contrato a prazo para a iniciar como contrato por tempo indeterminado, sem prazo. III - Mas, para isso e necessario que atraves de contrato de trabalho a prazo sucessivo o trabalhador tenha atingido mais de tres anos de serviço efectivo. | ||