Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001338
Nº Convencional: JSTJ00008252
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONTRATO A PRAZO
RENOVAÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO
Nº do Documento: SJ198604040013384
Data do Acordão: 04/04/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N356 ANO1986 PAG197
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Um contrato de trabalho a prazo não pode exceder o limite total de tres anos a contar do inicio do primeiro contrato.
II - Se decorrido esse periodo a relação laboral existe e continua, so se pode inferir que, por acordo das partes, sem exigencia de contrato escrito, o trabalhador e a entidade patronal aceitaram manter a primitiva relação que deixou forçosamente de ter a natureza de contrato a prazo para a iniciar como contrato por tempo indeterminado, sem prazo.
III - Mas, para isso e necessario que atraves de contrato de trabalho a prazo sucessivo o trabalhador tenha atingido mais de tres anos de serviço efectivo.