Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069473
Nº Convencional: JSTJ00021479
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
INVENTÁRIO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ198107060694731
Data do Acordão: 07/06/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não há caso julgado na acção de separação de pessoas e bens apensa ao inventário, quando neste não houve qualquer decisão relativa aos factos e provas daquela acção.
II - Há caso julgado expresso no processo de inventário quando, por despacho que não foi objecto de recurso, se decidiu que determinadas verbas foram adquiridas, com indicação das datas, na constância do matrimónio, sendo bens comuns do casal.