Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021479 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS PARTILHA DOS BENS DO CASAL INVENTÁRIO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198107060694731 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há caso julgado na acção de separação de pessoas e bens apensa ao inventário, quando neste não houve qualquer decisão relativa aos factos e provas daquela acção. II - Há caso julgado expresso no processo de inventário quando, por despacho que não foi objecto de recurso, se decidiu que determinadas verbas foram adquiridas, com indicação das datas, na constância do matrimónio, sendo bens comuns do casal. | ||