Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S125
Nº Convencional: JSTJ00035052
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: RECURSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ALEGAÇÕES ESCRITAS
Nº do Documento: SJ199811110001254
Data do Acordão: 11/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 719/94
Data: 10/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O C.P.Trabalho não regula expressamente o recurso de Revista, pelo que se tem de remeter essa regulamentação para o recurso de Revista no C.P.Civil.
II - Assim, o requerimento de recurso deve ser apresentado no prazo de 15 dias (artigo 75, n. 2 do C.P.Trabalho) e não tem de conter as alegações, pois as mesmas devem ser apresentadas no prazo de 30 dias a partir da notificação do despacho que recebe o recurso.