Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035052 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | RECURSO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ALEGAÇÕES ESCRITAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199811110001254 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 719/94 | ||
| Data: | 10/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O C.P.Trabalho não regula expressamente o recurso de Revista, pelo que se tem de remeter essa regulamentação para o recurso de Revista no C.P.Civil. II - Assim, o requerimento de recurso deve ser apresentado no prazo de 15 dias (artigo 75, n. 2 do C.P.Trabalho) e não tem de conter as alegações, pois as mesmas devem ser apresentadas no prazo de 30 dias a partir da notificação do despacho que recebe o recurso. | ||