Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039466
Nº Convencional: JSTJ00011096
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
DEMISSÃO
NATUREZA DA INFRACÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRAZO
Nº do Documento: SJ198806010394663
Data do Acordão: 06/01/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A infracção prevista pelo n. 1 do artigo 3 da Lei n. 4/83 de 2 de Abril tem natureza criminal.
II - A demissão que ai se comina e pena autonoma e não apenas efeito da condenação.
III - O procedimento por semelhante delito prescreve ao fim de 2 anos, como e jurisprudencia uniformizada por acordão tirado, nos termos do artigo 728 n. 3 do Codigo de Processo Civil.