Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011096 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DEMISSÃO NATUREZA DA INFRACÇÃO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806010394663 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A infracção prevista pelo n. 1 do artigo 3 da Lei n. 4/83 de 2 de Abril tem natureza criminal. II - A demissão que ai se comina e pena autonoma e não apenas efeito da condenação. III - O procedimento por semelhante delito prescreve ao fim de 2 anos, como e jurisprudencia uniformizada por acordão tirado, nos termos do artigo 728 n. 3 do Codigo de Processo Civil. | ||