Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002505
Nº Convencional: JSTJ00004204
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: ONUS DA PROVA
IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199010030025054
Data do Acordão: 10/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG446
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1929/86
Data: 04/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O principio geral do onus da impugnação especificada apenas se aplica aos factos e não as conclusões de direito.