Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067531
Nº Convencional: JSTJ00022925
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: SJ197903060675311
Data do Acordão: 03/06/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não obstante o preceituado no n. 3 do artigo 690 do Código de Processo Civil, as normas violadas mencionadas no último período das alegações, antes das conclusões, dispensam a indicação nestas dessas normas.